A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2020 pela Presidência da República, mas ainda gera dúvidas quanto às suas novas regras e quais serão os efeitos causados por essas mudanças na prática.
As novas regras, em termos gerais, buscam proteger os dados de pessoas físicas para que estes não sofram com os vazamentos, que têm se tornado algo comum para as empresas devido ao aumento do uso de tecnologias.
A LGDP exige que a base de contatos seja apagada?
De acordo com as regras estabelecidas na LGDP, não é necessário que a base de contatos seja apagada, contanto que esta seja formada por informações de clientes da empresa. Mas é preciso que haja um tratamento específico para esses dados e as suas finalidades.
Se a base de dados foi adquirida ou repassada por terceiros, entretanto, será necessário que seja apagada caso os titulares não tenham o conhecimento de que a empresa lida com dados pessoais.
Com a LGDP há o risco de perda de base de dados?
As bases de dados devem ser consideradas quanto às suas finalidades no novo acordo e adequadas às atividades da empresa. Caso alguma base de dados pessoais não esteja em total acordo ou não tenha uma base legal, é recomendado o descarte dos dados.
É necessário que um contato seja apagado após solicitação?
Não é necessário se o tratamento dos dados for executado de acordo com uma base legal que não seja o consentimento. Esse tratamento pode ser feito para uma finalidade específica, com base em um contrato e levando em consideração alguns pontos como a obrigação legal e o legítimo interesse.
Como a empresa pode garantir proteção dos dados?
Essa comprovação, de acordo com as regras da LGPD, deve ser feita por meio de documentações que devem fazer parte do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
Alguns meios para isso que são utilizados são o mapeamento do ciclo de vida dos dados, o mapeamento de risco, a adoção de políticas, os códigos de conduta, entre outros vários. Existem também certificações a respeito da segurança de informação que garantem isso.
Quais são as áreas mais afetadas pelas mudanças da LGDP?
As áreas que certamente sofrerão mais impacto com as mudanças provenientes da LGDP são as que lidam diariamente com volumes massivos de dados pessoais, como Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Atendimento ao Consumidor e outros setores que levam o tratamento de dados como base para os seus trabalhos.
Isso porque esses setores lidam com dados de colaboradores e de usuários, utilizados para realizar campanhas, como propagandas, por meio das redes sociais e de e-mails. Além disso, eles também realizam vendas diretamente com os consumidores e, para tal, precisam coletar os seus dados.
É preciso ressaltar que toda a empresa precisa se adequar às regras que constam na LGDP. Dessa forma, todos os setores e colaboradores precisam levar as novas determinações em consideração. Caso não adotem os processos necessários, a empresa pode sofrer com multas, que serão aplicadas pelos órgãos fiscalizadores em caso de descumprimento.